O fim do ano se aproxima e muitas famílias já programam viagens para curtir dias de descanso. Porém, é necessário ter atenção, pois alguns itens e acessórios aparentemente inofensivos são proibidos e podem render multas
Personalizar o automóvel com itens que melhoram o desempenho ou apenas alteram a aparência é uma prática bastante comum no Brasil. Contudo, alguns desses componentes são ilegais ou têm limitações – eles devem seguir o que determina a legislação de trânsito.
Isso porque ao usar itens fora das normas permitidas ou vetados gera prejuízo e transtorno. Dessa maneira, a mesma punição é válida em caso de mudanças nas características originais não autorizadas.
O engate de reboque, por exemplo, é popular, mas nem todos os carros são adequados para ele. Instalar um engate em um veículo que não pode rebocar é ilegal e pode resultar em multa, pontos na carteira e retenção do veículo.
Outra modificação que deve ter atenção é o uso das películas nos vidros dos carros. A legislação exige que os vidros dianteiros e o para-brisa tenham uma transparência mínima de 70%. A famosa película G5, com apenas 5% de transparência, é ilegal e pode resultar em multa e retenção do veículo.
Já envelopar o carro é uma maneira popular de personalizar o veículo. No entanto, se a cor do veículo for alterada, é necessário atualizar o documento do carro. Dirigir um veículo com cor alterada sem a devida atualização é uma infração grave e pode resultar em retenção do veículo até a regularização.
A legislação também proíbe o uso de faróis de xenôn. Há, porém, duas exceções: carros que já saem de fábrica com esse tipo de farol e veículos que tenham recebido o chamado certificado de segurança veicular, expedido nos estados pelos Departamentos de Trânsito (Detrans).
“É muito importante estar atento a essas regras para não correr o risco de passar por punições e estragar a viagem em família, especialmente nos períodos festivos, quando a fiscalização costuma ser intensificada. Além disso, é fundamental fazer uma revisão do veículo antes da viagem, o que vai proporcionar o deslocamento com a segurança necessária”, disse o gerente de serviços da Contauto, Michel Rodrigues.
Isso porque ao usar itens fora das normas permitidas ou vetados gera prejuízo e transtorno. Dessa maneira, a mesma punição é válida em caso de mudanças nas características originais não autorizadas.
O engate de reboque, por exemplo, é popular, mas nem todos os carros são adequados para ele. Instalar um engate em um veículo que não pode rebocar é ilegal e pode resultar em multa, pontos na carteira e retenção do veículo.
Outra modificação que deve ter atenção é o uso das películas nos vidros dos carros. A legislação exige que os vidros dianteiros e o para-brisa tenham uma transparência mínima de 70%. A famosa película G5, com apenas 5% de transparência, é ilegal e pode resultar em multa e retenção do veículo.
Já envelopar o carro é uma maneira popular de personalizar o veículo. No entanto, se a cor do veículo for alterada, é necessário atualizar o documento do carro. Dirigir um veículo com cor alterada sem a devida atualização é uma infração grave e pode resultar em retenção do veículo até a regularização.
A legislação também proíbe o uso de faróis de xenôn. Há, porém, duas exceções: carros que já saem de fábrica com esse tipo de farol e veículos que tenham recebido o chamado certificado de segurança veicular, expedido nos estados pelos Departamentos de Trânsito (Detrans).
“É muito importante estar atento a essas regras para não correr o risco de passar por punições e estragar a viagem em família, especialmente nos períodos festivos, quando a fiscalização costuma ser intensificada. Além disso, é fundamental fazer uma revisão do veículo antes da viagem, o que vai proporcionar o deslocamento com a segurança necessária”, disse o gerente de serviços da Contauto, Michel Rodrigues.
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