Adriana Bernardes
Ariadne Sakkis
Publicação: 17/06/2013 08:03 Atualização:
Dirigir
alcoolizado é um hábito proibido por lei há 72 anos no Brasil. Em sete
décadas, a legislação passou por diversas mudanças, mas nenhuma delas
livrou o condutor de punições por pegar o volante após ingerir bebida
alcoólica. Ao contrário, progressivamente, as regras ficam mais
rigorosas com os infratores, levando-os, inclusive, ao banco dos réus.
No Distrito Federal, a cada três dias, oito motoristas são denunciados
pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) pelo crime de
dirigir sob o efeito do álcool.
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Entre 2008 e 2012, o MPDFT denunciou 3.957 pessoas pelo crime de guiar com a capacidade psicomotora alterada, previsto no artigo 306 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB) (leia ilustração). O pico ocorreu em 2009, quando 1.352 condutores acabaram na mira da Justiça. De lá para cá, os números caem sistematicamente, fechando em 507 casos no fim do ano passado, uma queda de 62,5% em relação a 2009.
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Entre 2008 e 2012, o MPDFT denunciou 3.957 pessoas pelo crime de guiar com a capacidade psicomotora alterada, previsto no artigo 306 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB) (leia ilustração). O pico ocorreu em 2009, quando 1.352 condutores acabaram na mira da Justiça. De lá para cá, os números caem sistematicamente, fechando em 507 casos no fim do ano passado, uma queda de 62,5% em relação a 2009.